A Lei do Funil

Larga para alguns (poucos), estreita para todos os outros!

Aqui se fala, umas vezes a sério outras a brincar, de coisas que nos irritam, alegram, entristecem ou, muito simplesmente, nos enfadam.

2007-01-22

Ei! Você! Sim você! Não passa de um infractor fiscal!


De vez em quando somos surpreendidos por mais uma medida iníqua do fisco que nos leva a pensar se somos nós que estamos certos ao querer cumprir ordeiramente todas as nossas obrigações fiscais ou se quem está certo são aqueles que tudo fazem para fugir às suas obrigações.

É que há coisas que revoltam!
E esta é mais uma das tais.

Vejam o texto de Elisabete Miranda no Jornal de Negócios e logo percebem porquê.

Jornal de Negócios: «No Natal recebeu um envelope generoso dos pais para reforçar a conta-poupança? Um cheque dos irmãos para comprar a última tecnologia LCD ou dos tios para fazer a viagem à neve? E, já agora, declarou tudo ao Fisco e pagou imposto do selo? Não?! Então, você é um infractor fiscal!

Faz parte daquela pequena e estóica percentagem de portugueses que encara o pagamento dos impostos como um dever cívico inviolável, e, por isso, sempre declarou todos os cêntimos ao Fisco? É um crítico implacável da gestão dos dinheiros públicos mas faz questão de ter as obrigações fiscais em dia para poder legitimamente fazer eco da sua indignação?

Ou integra aquela ainda mais ínfima percentagem da população que, se recebesse em casa uma carta do dr. Paulo Macedo mais depressa acha que foi eleito o contribuinte do ano do que treme e vacila de receio, porque tem a certeza absoluta que tem a ficha limpa? Pois desengane-se, porque a probabilidade de nunca ter incorrido numa infracção fiscal é nula.

E porquê? Por causa das regras dos donativos, uma autêntica "armadilha fiscal" para quem faz mesmo questão de cumprir escrupulosamente a Lei. Desde 31 de Julho de 2005, altura em que foi aprovado o Orçamento Rectificativo, que todos os donativos em dinheiro de valor superior a 500 euros passaram a ser sujeitos a imposto de selo.

A lei isenta aqueles casos em que a doação é feita entre "cônjuges, descendentes e ascendentes", que é como quem diz, entre o casal, pais e filhos e avós e netos. Mas estes, mesmo estando isentos, têm de comunicar as ofertas ao Fisco, através de uma declaração chamada "modelo 1 do imposto do selo" (ver caixas em baixo para mais detalhe). Por isso, se receber um cheque, transferência bancária ou um envelope com um montante superior a 500 euros, é obrigado, por Lei, a dirigir-se ao serviço de Finanças a informar do sucedido. (...)»



3 Comments:

Blogger DE CORPO E ALMA said...

Os nossos governantes são mesmo idiotas. Fácil é fazer leis, sem pés nem cabeça e depois aplicá-las?
Assumir a luta contra a corrupção como uma causa nacional? não! é mais fácil tributar os pobres que evitar que o polvo estenda os seus tentáculos e tudo passe por baixo da mesa.
Quando não há coragem para enfrentar o monstro é porque temos medo dele ou porque nos alimentamos dele?

terça jan. 23, 01:26:00 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Isto é do pior que já li na minha vida, declarar o quÊ??? Um dia destes temos de declarar quanto ganhamos ao cabelo mais os donativos da mãezinha porque o dinheiro não chega para a comida e depois declarar quanto gastamos na mercearia, no talho e na frutaria para ver se as contas dão certo.

terça jan. 23, 08:44:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

ERA SÓ O QUE FALTAVA!!!!!

Os que fazem a doação já pagaram ao fisco...

quarta jan. 24, 02:37:00 da manhã  

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